RGPD: Proteção de Dados ou Capa para a Impunidade?

No passado, a publicidade das decisões judiciais – cíveis, arbitrais e penais – servia não apenas para punir, mas também para dissuadir reincidentes e alertar a sociedade sobre condutas antiéticas. Com o RGPD, esse acesso foi dificultado, a nosso ver, sob o pretexto de proteger a privacidade! Mas será mesmo assim?

Prometendo transparência e punição para abusos, o RGPD acabou por proteger mais os poderosos do que as vítimas. Empresas, Profissionais reincidentes e indivíduos condenados conseguem ocultar as suas infrações, impedindo que consumidores se defendam. Enquanto grandes corporações driblam a legislação com advogados especializados, os cidadãos ficam sem acesso a informações cruciais.

O direito de acesso à informação foi sacrificado em nome do formalismo. Decisões judiciais condenatórias deveriam ser públicas, permitindo que os consumidores evitassem fraudes. No entanto, o RGPD inverteu a lógica da justiça: protege infratores e oculta suas más práticas, enquanto cidadãos comuns permanecem vulneráveis, à sua mercê.

Como foi possível chegarmos a este ponto? Como pode a lei, que deveria proteger as vítimas, estar a ser usada para esconder aqueles que as lesaram? Afinal! Que justiça é esta?!

O problema não está na proteção de dados em si, mas na distorção do seu propósito. Privacidade e transparência não se excluem, e um verdadeiro equilíbrio jurídico deve impedir que leis bem-intencionadas se tornem escudos para a impunidade. Até porque, de boas intenções está o inferno cheio!

O RGPD, como está, não protege os ofendidos, protege antes os agressores!

E, para coroar a incoerência, seus defensores ainda invocam o “direito ao esquecimento“. Mas que direito é esse, se a informação que poderia ser registada sequer chega a existir? Como esquecer aquilo que nunca foi permitido saber? Mais do que um direito ao esquecimento, criaram um direito à ocultação absoluta! A impunidade não precisa mais de apagar o seu rastro, pois nunca houve pegadas deixadas para serem seguidas.

Esta distorção não pode continuar. O RGPD precisa ser revisto para que, sem comprometer a privacidade dos cidadãos, não continue a servir de abrigo para infratores e más práticas. A justiça não pode ser refém do silêncio imposto por uma interpretação enviesada da lei.

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A DEFESA DO CONSUMIDOR: multidisciplinar e transversal…

CIMARA – CENTRO DE INFORMAÇÃO, MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

No dia 11 de dezembro de 2019, em Ponta Delgada, seis entidades – Governo dos Açores, Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores, ACRA, Câmara do Comércio e Indústria dos Açores, AICOPA e DECO – deliberaram, por protocolo, a criação do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem da Região Autónoma dos Açores (CIMARA). A sua fundação deve-se ao projeto de financiamento que a ACRA submeteu e venceu no Orçamento Participativo de Portugal (OPP) 2018, bem como ao esforço e voluntariado dos seus dirigentes e trabalhadores. O CIMARA tem como objetivo a resolução de conflitos de consumo, nos termos da Lei n.º 24/96, através de informação, mediação, conciliação e arbitragem, sem prejuízo do regime legal vigente. Constitui uma associação de direito privado, cuja criação depende de autorização do Ministério da Justiça, nomeadamente da Direção-Geral de Políticas de Justiça.

Estrutura do CIMARA

  1. Serviço de atendimento e informação para aconselhamento, mediação e instrução de processos.
  2. Tribunal arbitral com, pelo menos, um árbitro.

Compromissos das Entidades Signatárias

  • Região Autónoma dos Açores: impulsionar a constituição do CIMARA, ceder instalações, garantir funcionamento itinerante e apoiar campanhas informativas.
  • Associação de Municípios: divulgar o CIMARA, encaminhar reclamações e garantir locais para o tribunal arbitral itinerante.
  • ACRA: promover informação junto dos consumidores, apoiar documentalmente e encaminhar reclamações.
  • Câmara do Comércio e Indústria dos Açores: incentivar a adesão dos associados, divulgar e encaminhar reclamações.
  • AICOPA: promover a adesão do setor da construção civil, informar e encaminhar reclamações.
  • DECO: divulgar o CIMARA, representar consumidores e fomentar a adesão à arbitragem.
O CIMARA representa um passo essencial para garantir, finalmente, aos consumidores um acesso a uma justiça efetiva e acessível.