A DEFESA DO CONSUMIDOR: multidisciplinar e transversal…

Multidisciplinaridade e transversalidade em defesa do consumidor


 Hoje, falar em defesa do consumidor é ainda falar de multidisciplinaridade e transversalidade porque envolve uma variedade de disciplinas e áreas de conhecimento para abordar questões relacionadas aos direitos, proteção e interesses legítimos dos consumidores, e dos diversos campos contribuem para a sua compreensão, aperfeiçoamento e fortalecimento. 

A defesa do consumidor reflete, em essência, a busca por justiça social, económica e jurídica, ao assegurar que os consumidores sejam tratados de forma equitativa e tenham acesso a bens e serviços de qualidade.  

Sem a pretensão de sermos exaustivos deixamos aqui algumas razões para essa abordagem multidisciplinar:

1. Jurídica:

As leis que protegem os consumidores variam em diferentes jurisdições. Profissionais do direito são essenciais para interpretar e aplicar essas leis, bem como para representar os consumidores em litígios.

2. Económica:

A economia desempenha um papel importante na defesa do consumidor. Questões como preços justos, concorrência leal e práticas de mercado, leais, uma vez que as desleais deverão ser proscritas são áreas onde a compreensão económica é crucial.

3. Tecnológica:

O avanço da tecnologia influencia as interações de consumo, desde comércio eletrónico até produtos digitais. Especialistas em tecnologia ajudam a entender questões relacionadas à segurança digital, privacidade e termos de serviço online.

4. Saúde Pública:

Os produtos e serviços relacionados à saúde, segurança alimentar e medicamentos são aspetos críticos da defesa do consumidor. Profissionais da área de saúde pública podem abordar questões de segurança e impactos na saúde dos consumidores.

5. Psicologia do Consumidor:

Compreender o comportamento do consumidor, suas necessidades, expectativas e respostas emocionais é fundamental para criar políticas e práticas de negócios que atendam às demandas e protejam os consumidores contra práticas manipuladoras.

6. Engenharia e Ciência:

Especialistas em engenharia e ciência desempenham um papel na avaliação de produtos e serviços quanto à segurança, qualidade e conformidade com padrões técnicos.

7. Comunicação e Marketing:

As práticas de marketing e comunicação desempenham um papel significativo na defesa do consumidor. É importante garantir que as informações fornecidas aos consumidores sejam claras, precisas e não enganosas.

8. Ética Empresarial:

Considerações éticas são vitais para garantir que as empresas tratem os consumidores de maneira justa e ética. A ética empresarial influencia políticas e práticas corporativas.

A abordagem multidisciplinar permite uma visão mais abrangente e holística dos desafios enfrentados pelos consumidores, bem como das responsabilidades das empresas e governos na proteção dos direitos dos consumidores. Ao integrar conhecimentos de várias disciplinas, é possível desenvolver estratégias mais eficazes para garantir a defesa do consumidor em um mundo em constante mudança.

E, porque se diz ainda, que a Defesa do Consumidor é igualmente “transversal”?

A expressão “transversal” quando aplicada à defesa do consumidor significa que esse princípio ou campo de estudo perpassa várias áreas, setores e níveis da sociedade. Ele não está restrito a uma única disciplina, setor da indústria ou esfera de influência. Existem várias razões pelas quais a defesa do consumidor é considerada transversal:

1. Abordagem Interdisciplinar:

A defesa do consumidor requer uma abordagem interdisciplinar, envolvendo áreas como direito, economia, psicologia, tecnologia, saúde e muitas outras. A interação entre essas disciplinas é crucial para uma compreensão holística(1) das questões relacionadas aos consumidores.

2. Influência em Diferentes Setores:

A defesa do consumidor não se limita a um setor específico da indústria. Ela abrange áreas como varejo, serviços financeiros, saúde, tecnologia, alimentos, entre outros. Isso significa que as preocupações e desafios dos consumidores estão presentes em uma ampla gama de atividades económicas.

3. Impacto Global:

As questões relacionadas à defesa do consumidor têm implicações globais. Práticas comerciais, normas de segurança, privacidade online e outros temas afetam consumidores em diferentes partes do mundo. A defesa do consumidor é, portanto, uma preocupação transnacional.

Envolvimento de Diferentes Stakeholders(2)/Intervenientes:

Além dos consumidores e das empresas, outros intervenientes ou partes interessadas, como governos, organizações não governamentais (ONGs) e órgãos reguladores, também desempenham papéis cruciais na defesa do consumidor. Isso amplia ainda mais a natureza transversal desse campo.

4. Variedade de Questões:

As questões relacionadas à defesa do consumidor são vastas e variadas, incluindo desde a segurança de produtos até práticas de publicidade, garantias, responsabilidade do produto, privacidade do consumidor, entre outras. Essa variedade contribui para a natureza transversal.

A transversalidade da defesa do consumidor reflete a complexidade das relações entre consumidores e fornecedores em uma sociedade moderna. Essa abordagem ampla é necessária para enfrentar os desafios emergentes, como o comércio eletrónico, a tecnologia emergente, a globalização e outras dinâmicas que impactam diretamente os consumidores .

Em Conclusão:

Essa abordagem multidisciplinar e transversal, ancorada no valor universal da justiça, é essencial para enfrentar os desafios emergentes, como a tecnologia digital, a globalização e as dinâmicas modernas de mercado.

Ao garantir justiça nas relações de consumo, promovemos não apenas direitos, mas também dignidade, equidade e confiança entre consumidores e fornecedores

(1) No contexto do texto, uma compreensão holística das questões relacionadas aos consumidores significa abordar essas questões considerando todos os fatores envolvidos – jurídicos, económicos, tecnológicos, sociais e éticos – para formar uma visão completa e integrada, que reflita a complexidade das relações de consumo e promova soluções equilibradas e justas.

(2) “Stakeholders” é uma expressão inglesa, em voga. É moda usar-se um palavrão quando se quer impolar ou emprestar-lhe ares de “coisa” do outro mundoa uma determinada situação! Quando bastaria chamar-lhe parte ou partes interessadas, ou, simplesmente, intervenientes seja num processo, projeto, organização ou decisão em que podem ter um interesse e legitimidade para intervir.

Em Direito Administrativo, o termo “administrados” é, frequentemente, utilizado para se referir pessoas ou grupos que são afetados por decisões administrativas e que têm um interesse legítimo no assunto. Os administrados são aqueles que, de alguma forma, estão sob a esfera de influência da administração pública e podem ser impactados por suas ações, regulamentos ou decisões.

Os administrados (igualemnte, os consumidores) têm o direito de serem ouvidos e de participarem do processo administrativo quando seus interesses legítimos estão em jogo. Essa participação pode incluir a apresentação de argumentos, documentos, testemunhas, entre outros, dependendo do contexto e das leis específicas de cada jurisdição.

A noção de administrados está relacionada à ideia de que a administração pública deve agir de maneira transparente, justa e considerar os interesses daqueles que serão afetados por suas decisões. Isso está alinhado com princípios fundamentais do Direito Administrativo, como o princípio da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade, da eficiência e, claro, do devido processo legal.

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CIMARA – CENTRO DE INFORMAÇÃO, MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

No dia 11 de dezembro de 2019, em Ponta Delgada, seis entidades – Governo dos Açores, Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores, ACRA, Câmara do Comércio e Indústria dos Açores, AICOPA e DECO – deliberaram, por protocolo, a criação do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem da Região Autónoma dos Açores (CIMARA). A sua fundação deve-se ao projeto de financiamento que a ACRA submeteu e venceu no Orçamento Participativo de Portugal (OPP) 2018, bem como ao esforço e voluntariado dos seus dirigentes e trabalhadores. O CIMARA tem como objetivo a resolução de conflitos de consumo, nos termos da Lei n.º 24/96, através de informação, mediação, conciliação e arbitragem, sem prejuízo do regime legal vigente. Constitui uma associação de direito privado, cuja criação depende de autorização do Ministério da Justiça, nomeadamente da Direção-Geral de Políticas de Justiça.

Estrutura do CIMARA

  1. Serviço de atendimento e informação para aconselhamento, mediação e instrução de processos.
  2. Tribunal arbitral com, pelo menos, um árbitro.

Compromissos das Entidades Signatárias

  • Região Autónoma dos Açores: impulsionar a constituição do CIMARA, ceder instalações, garantir funcionamento itinerante e apoiar campanhas informativas.
  • Associação de Municípios: divulgar o CIMARA, encaminhar reclamações e garantir locais para o tribunal arbitral itinerante.
  • ACRA: promover informação junto dos consumidores, apoiar documentalmente e encaminhar reclamações.
  • Câmara do Comércio e Indústria dos Açores: incentivar a adesão dos associados, divulgar e encaminhar reclamações.
  • AICOPA: promover a adesão do setor da construção civil, informar e encaminhar reclamações.
  • DECO: divulgar o CIMARA, representar consumidores e fomentar a adesão à arbitragem.
O CIMARA representa um passo essencial para garantir, finalmente, aos consumidores um acesso a uma justiça efetiva e acessível.