No passado, a publicidade das decisões judiciais – cíveis, arbitrais e penais – servia não apenas para punir, mas também para dissuadir reincidentes e alertar a sociedade sobre condutas antiéticas. Com o RGPD, esse acesso foi dificultado, a nosso ver, sob o pretexto de proteger a privacidade! Mas será mesmo assim?
Prometendo transparência e punição para abusos, o RGPD acabou por proteger mais os poderosos do que as vítimas. Empresas, Profissionais reincidentes e indivíduos condenados conseguem ocultar as suas infrações, impedindo que consumidores se defendam. Enquanto grandes corporações driblam a legislação com advogados especializados, os cidadãos ficam sem acesso a informações cruciais.
O direito de acesso à informação foi sacrificado em nome do formalismo. Decisões judiciais condenatórias deveriam ser públicas, permitindo que os consumidores evitassem fraudes. No entanto, o RGPD inverteu a lógica da justiça: protege infratores e oculta suas más práticas, enquanto cidadãos comuns permanecem vulneráveis, à sua mercê.
Como foi possível chegarmos a este ponto? Como pode a lei, que deveria proteger as vítimas, estar a ser usada para esconder aqueles que as lesaram? Afinal! Que justiça é esta?!
O problema não está na proteção de dados em si, mas na distorção do seu propósito. Privacidade e transparência não se excluem, e um verdadeiro equilíbrio jurídico deve impedir que leis bem-intencionadas se tornem escudos para a impunidade. Até porque, de boas intenções está o inferno cheio!
O RGPD, como está, não protege os ofendidos, protege antes os agressores!
E, para coroar a incoerência, seus defensores ainda invocam o “direito ao esquecimento“. Mas que direito é esse, se a informação que poderia ser registada sequer chega a existir? Como esquecer aquilo que nunca foi permitido saber? Mais do que um direito ao esquecimento, criaram um direito à ocultação absoluta! A impunidade não precisa mais de apagar o seu rastro, pois nunca houve pegadas deixadas para serem seguidas.
Esta distorção não pode continuar. O RGPD precisa ser revisto para que, sem comprometer a privacidade dos cidadãos, não continue a servir de abrigo para infratores e más práticas. A justiça não pode ser refém do silêncio imposto por uma interpretação enviesada da lei.