A ACRA – Associação de Consumnidores da Região dos Açores, Pessoa Coletiva de Utilidade Pública, faz saber por este meio que por estes dias apresentou uma exposição sobre o caso de provavel abuso de posição dominante senão mesmo monopólio no fornecimento de combustiveis fósseis na RAA, requerendo uma euxaustiva averiuguação por parte da AdC e c/c à EU/DG COMPETITION B.1 sendo que o caso foi resgistado na UE sob a designação de: Case AT.41054 – Azores Fuel Market.
Deste modo impõe-se trazer a V. Excelencias – em sintese – os fundamentos da mesma:
1. O DIAGNÓSTICO: O GARGALO LOGÍSTICO (BOTTLENECK)
O mercado de combustíveis nos Açores não padece apenas de uma posição dominante; padece de um bloqueio estrutural.
- A Infraestrutura como Arma: A posse exclusiva da tancagem ou armazenamento por um único grupo privado constitui uma “Essential Facility”. Sem acesso neutro a esta infraestrutura, a concorrência é tecnicamente impossível.
- Verticalização Abusiva: Quem controla o “gargalo” controla a entrada de qualquer concorrente no mercado, exercendo um monopólio de facto que asfixia toda a cadeia de valor (transportes, agricultura, pescas e custo de vida).
2. A FALHA INSTITUCIONAL: 30 ANOS DE INÉRCIA (imperdoável e, continua…)
A gravidade deste caso reside na omissão prolongada das autoridades nacionais.
- Captura Regulatória: Durante três décadas, a Autoridade da Concorrência (AdC) e os governos não “levantaram ondas”. Esta imobilidade permitiu a cristalização de um abuso que, em qualquer outro ponto da União Europeia, teria sido alvo de sanções severas.
- Necessidade de Intervenção da UE: Se os mecanismos nacionais falharam durante 30 anos, a Comissão Europeia é o último garante da aplicação do Artigo 102.º do TFUE e do espírito do Artigo 349.º.
3. PROPOSTA DA ACRA: NEUTRALIDADE E EQUIDADE
Não propomos uma rutura punitiva, mas sim uma estabilização competitiva:
- Utilidade Pública: O Estado declara a tancagem como utilidade pública, compensando o proprietário a valor de mercado (respeitando o Direito Constoitutcional à propriedade privada [se ou quando mudar estaremos abertos a discutir outras soluções, para já é o que temos]). Esta é uma solução técnica – à luz do UE – e não política.
- Amortização Sustentável: O custo desta transição e sua manutenção será diluído suavemente (ex: 20 anos) e integrado no caderno de encargos dos futuros concursos.
- Level Playing Field: O custo da infraestrutura passa a ser transparente e igual para todos. O atual monopolista poderá continuar a operar, mas terá de vencer pela eficiência operacional e não pelo privilégio da posse do gargalo. Todos podem concorrer em pé de igualdade e o jogo deixa de estar viciado à partida!
4. O ARGUMENTO SCHUMPETERIANO (REFLEXÃO ESTRATÉGICA)
Como nota final e reflexão profunda, importa sublinhar a natureza desta reforma:
A proposta da ACRA não é destruidora; ela é integradora e estabilizadora. Contudo, se porventura for interpretada como uma forma de destruição, ela enquadra-se perfeitamente na Teoria da Destruição Criadora de Schumpeter.
- Destruir o Velho para Criar o Novo: Para que uma sã concorrência possa nascer, é necessário destruir o monopólio de circunstância que está congelado há 30 anos. Pasme-se!
- Fim da Captura: Ao eliminarmos o privilégio do bottleneck, destruímos a “captura regulatória” e a imobilidade institucional.
- Projeção de Futuro: Esta “destruição” do privilégio é o único caminho para criar uma concorrência não viciada, projetando para o futuro uma economia açoriana dinâmica, onde o mérito substitui o monopólio geográfico.
Em traços largos e a terminar diremos que a manutençao desta situação para além de vergonhosa é incomportavel inquina toda a cadeia de valor e se não empurra, concorre formtemente para nos lançar no abismo. Lamentável, esperemos pois que tambéma UE não assovie para o lado e deixe tudo mais ou menos na mesma!