O Mercado Imobiliário e a Linha Vermelha do Crime
Um Alerta Institucional da ACRA
O mercado imobiliário no arquipélago dos Açores vive um período de expansão sem precedentes.
No entanto, o que deveria ser um sinal de saúde económica tornou-se, em muitos casos, um terreno fértil para práticas predatórias que desafiam os limites da legalidade.
A Associação dos Consumidores da Região dos Açores (ACRA), no cumprimento do seu dever de cidadania e vigilância, vem denunciar publicamente um ecossistema de abusos que, sob a capa de “bons negócios“, são suscetíveis de preencher tipos legais de crime e de viciar de forma insanável a validade jurídica das transações.
I. A Patologia do Consentimento: A Mediação como Indução em Erro
A base de qualquer negócio jurídico válido é a vontade livre e esclarecida. Contudo, assistimos hoje a uma “angariação de caça“, onde o mediador profissional, movido pela comissão imediata, utiliza a sobrevalorização artificial do imóvel como isco para capturar proprietários e compradores.
Quando um mediador profissional omite deliberadamente factos determinantes ou utiliza artifícios fraudulentos para “fechar” um negócio, não estamos perante uma mera falha comercial. Estamos perante uma conduta suscetível de configurar o crime de Burla (Art. 217.º e 219.º do Código Penal). O Direito Penal protege o património contra a astúcia que induz em erro, e a ACRA alerta: quem urde e promove o erro para obter vantagem patrimonial deve ser confrontado com a justiça penal. E, não é por uma prática se ter quiçá, banalizado que as normas perdem juridicidade.
II. O “Esquecimento” das Térmitas: A Omissão como Crime e Causa de Nulidade
Um dos pontos mais críticos e específicos da nossa região prende-se com o Decreto Legislativo Regional n.º 22/2010/A. A obrigatoriedade do certificado de infestação por térmitas em grande número das nossas ilhas, não é uma mera formalidade burocrática; é uma garantia de sanidade do objeto do negócio. E , igualmente, mais uma forma de combater essa praga danosa.
Temos detetado uma prática corrente e alarmante: a formalização de vendas onde este certificado é convenientemente “esquecido“, muitas vezes com a complacência de registos efetuados em conservatórias do continente para contornar a fiscalização açoriana. Esta “circularidade documental” é um atentado à certeza e segurança jurídica. A omissão dolosa deste vício oculto por parte de um profissional da mediação fere o negócio de anulabilidade ou nulidade (Art. 247.º e 251.º do Código Civil). O consumidor que adquire um imóvel com vício estrutural ocultado tem o direito de “desfazer tudo“, exigindo a restituição integral e a responsabilização civil e criminal do mediador e demais intervenientes, por violação dos deveres de diligência inerentes ao exercício das suas funções, aferidos segundo o critério do bonus pater familias.
III. A Responsabilidade do Sistema: Do Banco de Portugal aos Conservadores
Um negócio jurídico viciado não se faz sozinho; ele sobrevive graças à porosidade do sistema.
- O Banco de Portugal (BdP): É imperativo que o regulador saia da sua passividade. Se as instituições bancárias que financiam imóveis nos Açores sem exigir o certificado de térmitas ou validando avaliações inflacionadas estão a alimentar uma bolha de ativos podres. A crise do subprime ensinou-nos que a negligência bancária destrói famílias. O BdP tem o dever de fiscalizar se a banca está a ser cúmplice, por omissão, em negócios que roçam a fraude na obtenção de crédito.
- Conservadores e Notários: O oficial público que regista uma venda de um imóvel nos Açores ou no Continente ignorando a legislação regional obrigatória falha no seu dever de garante da legalidade. Esta facilitação pode configurar indícios de prevaricação ou, no mínimo, uma irregularidade funcional que torna o Estado corresponsável pelo prejuízo do cidadão.
IV. A Posição da ACRA: Defesa contra a Predação
A ACRA clarifica que, embora a compra e venda entre dois particulares seja um ato civil, a intervenção de um mediador profissional transmuda o cenário para uma relação de consumo e de responsabilidade profissional.
Não permitiremos que a mediação imobiliária seja uma “zona franca” de impunidade. Onde houver uma térmita escondida por um silêncio criminoso, ou um CPCV assinado sob pressão e ocultação de factos, a ACRA atuará. Apoiaremos os lesados na identificação da ilicitude, na arguição da nulidade dos contratos e no encaminhamento das queixas-crime junto do Ministério Público.
Conclusão
A defesa do património das famílias açorianas não pode baixar a guarda. A presunção de inocência, pilar do Estado de Direito, não é um escudo para a rapina patrimonial. O mercado imobiliário deve ser moralizado, e essa moralização começa com a responsabilização de todos os intervenientes — do agente que “bate à porta” ao banco que financia a ilusão.
ACRA – Pelo Rigor, pela Transparência e pela Defesa do Consumidor.
E, muito cuidado com os amigos da onça 💰
Ponta Delgada 08/042026
Pel’ O Secretariado Geral da ACRA
Mário Agostinho Reis