O Secretariado-Geral da Associação dos Consumidores da Região Autónoma dos Açores tem vindo, de forma consistente, a defender junto das entidades públicas e vem de novo reafirmar a sua convicção da necessidade de reforçar o funcionamento concorrencial do mercado de comércio a retalho, designadamente grandes superfícies, na Região Autónoma dos Açores, designadamente, incidência na ilha de São Miguel onde denotam indícios de pior concorrência nomeadamente nos mesmos produtos da mesma linha e cadeia, onde há valores que abatidos os custos como frete e seguro, as diferenças se saldam, por vezes, acima dos 40%!
É posição reiterada desta Associação que há fundamento e sério motivos para preocupação e que o aumento do número de operadores, designadamente no segmento das grandes superfícies comerciais, poderá constituir um fator determinante para a promoção de um mercado mais equilibrado, transparente e eficiente, com benefícios diretos para os consumidores, quer ao nível da diversidade da oferta, quer ao nível da formação de preços, o que assume particular relevância em tempo de crise.
Com efeito, em contextos de maior fragilidade económica e de pressão sobre o rendimento disponível das famílias, o reforço da concorrência assume especial relevância como mecanismo de contenção da subida de preços, tanto mais que, como é reconhecido, a adoção de medidas de fixação administrativa de preços se revela, em regra, de difícil concretização e eficácia limitada.
Neste enquadramento, chegaram ao conhecimento desta Associação informações — ainda que não confirmadas — relativas à eventual intenção de entrada de novos operadores no mercado regional, nomeadamente no concelho de Ponta Delgada, e, simultaneamente, à alegada existência de iniciativas tendentes a condicionar ou dificultar esse processo.
A confirmar-se tal cenário, entende a ACRA que o mesmo suscita preocupações relevantes do ponto de vista do regular funcionamento do mercado e da defesa dos interesses dos consumidores, impondo-se a necessidade de garantir que quaisquer decisões de natureza administrativa ou política sejam pautadas por critérios de transparência, imparcialidade e promoção do interesse público.
Face ao exposto, e ao abrigo do disposto na Lei n.º 24/96, designadamente no que respeita ao direito à informação dos consumidores e às competências legalmente atribuídas às associações de consumidores para defesa e promoção dos seus interesses, vimos por este meio solicitar a V. Exa. que, dentro do que for possível, seja prestada informação quanto à existência de processos, intenções ou orientações estratégicas que visem o reforço da concorrência no setor do comércio a retalho na Região, bem como quanto às medidas adotadas ou a adotar para assegurar que o mercado funcione em condições de efetiva concorrência, transparência e respeito pelos interesses económicos dos consumidores, e, quiçá de movimento em sentido contrário.
A ACRA reafirma a sua total disponibilidade para colaborar institucionalmente com o Governo Regional na promoção de políticas que contribuam para um mercado mais justo, competitivo e favorável aos consumidores.
Com os melhores cumprimentos,
Secretário Geral da ACRA
Mário Agostinho Reis