MANIFESTO PELA MOBILIDADE

OS AÇORES NÃO ACEITAM O “GARGALO” DA VINCI

(Tomando por certas as alegadas subidas de taxas Aeroportuárias)


Denúncia da inércia do Governo Regional e apelo à união de forças (CCIA e Sociedade Civil) contra o monopólio ANA/VINCI.

1. Uma Capitulação Inaceitável

A saída da Ryanair e a redução de frequências não são fenómenos naturais de mercado; são o sintoma de uma omissão estatal grave. Enquanto o Governo Regional se limita a observar a linha do horizonte, e a caminhar por atalhos perigosos, a economia dos Açores é asfixiada por um modelo de taxas aeroportuárias cego à nossa realidade de Região Ultraperiférica (RUP).

Para o Direito da União Europeia, quem controla a única porta de entrada de um território isolado gere uma Infraestrutura Essencial. Negar isto, sob o pretexto de que “não somos um mercado relevante”, é abdicar da soberania económica da Região e ignorar o Artigo 349.º do TFUE, que obriga a que as regras europeias sejam adaptadas à nossa ultraperiferia.

2. O Veredito do Tribunal de Contas (Relatório n.º 16/2023 – 2.ªs)

O Governo Regional não pode alegar desconhecimento. O Relatório n.º 16/2023 do Tribunal de Contas (TdC) é arrasador e deve servir de base imediata a qualquer queixa formal. No seu Sumário, o Tribunal é categórico:

O Estado privilegiou a maximização do encaixe financeiro imediato em detrimento do interesse público e da sustentabilidade do sistema aeroportuário nacional. A privatização da ANA foi desenhada para o encaixe financeiro imediato do Estado, ignorando o interesse público a longo prazo, e por tabela as O Relatório do Tribunal de Contas (TdC); Auditoria à Privatização da ANA (Relatório n.º 16/2023 – 2S – logo no Sumário pontos 2, 3 e 4 Pág. 3): https://www.tcontas.pt/pt-pt/ProdutosTC/

  • Relatorios/RelatoriosAuditoria/Documents/2023/rel016-2023-2s.pdf O Estado não demonstrou que o prazo de 50 anos da concessão era o necessário. Se 50 anos já não têm justificação económica, a intenção de estender para 90 anos é um delírio financeiro à custa dos utilizadores. Dir-se-á que os deuses estão loucos! O modelo tarifário é excessivamente favorável à Concessionária, permitindo-lhe captar rendas monopolistas através da transferência de riscos para os utilizadores.

3. A Fundamentação Jurídica: “queixa a Bruxelas”

Para que a queixa seja irrefutável em Bruxelas (DG COMP e AdC), não utilizaremos referências incertas. Utilizaremos a jurisprudência “mãe” do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), a saber:

O Acórdão Aeroport de Paris vs. Comissão (C-82/01 P) estabelece que a gestão aeroportuária é uma atividade económica sujeita às regras de concorrência. A VINCI não é intocável; está sujeita à proibição de Abuso de Posição Dominante (Art. 102.º do TFUE) ver – https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:62001CJ0082. A doutrina europeia defende o dever de renegociação, ou seja, que contratos de longa duração não podem ser “estáticos”. Se as condições de acessibilidade de uma RUP mudam drasticamente, o Estado tem o dever jurídico de intervir para garantir a Continuidade Territorial.

Cruzamos o facto (o TdC provou que há rendas monopolistas) com o direito (o Art. 349.º do TFUE exige proteção especial – ao que aqui nos interessa – para os Açores). Às tantas não seria descabido trazer à colação a Madeira… a união faz a força

4. Propomos a União de Esforços para uma ação direta(numa frente comum de queixa formal – o direito é o remédio, mas só para quem age com diligencia):

  1. 1. O Governo Regional tem o dever liderar. Para resolver o problema não deve sair do caminho e procurar atalhos que sempre dão mau resultado (last call). Se falhar por falta de audácia, a CCIA, salvo melhor,tem o dever moral e económico de avançar com a queixa em nome do tecido empresarial asfixiado. 2. Todavia, questionamos se não deveremos ir mais longe, designadamente, se não nos devemos envolver todos numa queixa coletiva, subscrita pelo Governo Regional dos Açores, CCIA e por toda a sociedade Civil, onde muito naturalmente nos incluimos, com vista a ser enviada à Autoridade da Concorrência e à Comissão Europeia DG COM.
  1. 3. A ideia chave é exigir a revisão do contrato com a VINCI, a redução do prazo de concessão e a introdução imediata de uma Cláusula RUPque limite as taxas aeroportuarias para os Açores e proteja as rotas fundamentais. E, há dezenas de precedentes destes por toda a Europa. Sem a pretensão de sermos exaustivos citamos AENA (gestora dos aeroportos espanhóis) tem um sistema de taxas regulado onde os aeroportos das Canárias (que são RUP, como os Açores) e gozam de bonificações e taxas significativamente inferiores às dos aeroportos principais. 4. Com o devido respeito por opinião diversa, este será o caminho certo e não os atalhos suscetíveis de nos conduzir a pagar multas e proceder a reembolsos, e quiçá, responder em processo crime…

5. Conclusão:

A história não perdoará aqueles que, dispondo das ferramentas do Direito e o relatório do Tribunal de Contas nas mãos, preferiram o silêncio à defesa do seu povo. Não se pede um favor à VINCI; exige-se o cumprimento dos Tratados Europeus na sede própria.

Se o Governo Regional continuar a recusar o embate jurídico, estará a confirmar que a sua visão para os Açores termina onde começa o lucro da concessionária. É tempo de a CCIA e as forças vivas da sociedade civil, enfim, todos nós assumirmos o leme.

Ponta Delgada, 2026-04-20

Pel’O Secretariado geral da ACRA

Mário Agostinho Reis


PS – Caso o Governo Regional e demais interessado não se mexam, a ACRA assumirá sozinha essa queixa.

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Defender o Consumidor nos Açores

  A Importância de se unir-se à ACRA é o melhor “seguro cívico”

  Muitas vezes, a cidadania exerce-se nos detalhes do quotidiano. Todos já sentimos a frustração de um eletrodoméstico que avaria precocemente, de uma fatura de telecomunicações com cobranças indevidas ou de uma obra mal executada em casa. Nestes momentos, o cidadão sente-se frequentemente David contra um Golias corporativo. É precisamente aqui que a ACRA — Associação de Consumidores da Região Açores — faz a diferença.

  A ACRA não é um organismo do Estado, nem um partido político. É uma estrutura independente, feita por e para os consumidores, neste caso açorianos.    A nossa missão é clara: garantir que nenhum consumidor na Região tenha de enfrentar abusos sozinho. Como se usa dizer: sozinho, o consumidor é frágil; organizado, é respeitado.

  O fosso entre o Direito e a Justiça

  Um dos maiores obstáculos à defesa dos direitos é o custo financeiro. No mercado privado, o acesso à justiça tem barreiras altas. Uma consulta jurídica inicial pode custar, em média, entre 80€ a 150€. Se o caso exigir a redação de cartas, mediação ou acompanhamento de um processo, os honorários podem ascender a centenas de euros, muitas vezes ultrapassando o milhar de euros e desencorajando o cidadão de reclamar o que é seu por direito.

  A ACRA quebra esta barreira com um modelo de economia social e solidária. Ser associado da ACRA tem um custo anual de apenas 20€ — valor que pode ser liquidado em duas prestações semestrais de 10€. Este pequeno contributo, que equivale a cerca de 1,60€ por mês, garante a manutenção de uma estrutura profissional ao serviço de todos.

  Transparência e Apoio Real

  Para os seus associados, a ACRA oferece condições imbatíveis de acesso à consultoria técnica. Uma consulta especializada para sócios tem o custo fixo de 25€. Mas o maior diferencial surge no acompanhamento: a ACRA até hoje não cobra qualquer valor pela gestão dos processos, nem comissões sobre os valores recuperados pelos consumidores.

  Este compromisso de “custo zero” no processo — que pretendemos manter no futuro próximo — assegura que o benefício da reclamação fica integralmente do lado do cidadão. Na ACRA, o objetivo não é o lucro, mas a reposição da justiça e o equilíbrio das relações de mercado nos Açores.

  Um convite à Mobilização

  Ser sócio da ACRA é mais do que ter acesso a um serviço; é um ato de responsabilidade comunitária. Quanto maior for a nossa base de associados, maior será a nossa capacidade de pressionar por melhores práticas comerciais e maior será a nossa independência face aos poderes económicos.

  Não espere pelo próximo conflito para se proteger. Veja a sua quota como um “seguro cívico”: espera-se nunca precisar dele, mas, quando o problema aparece, é ele que garante que a sua voz será ouvida e os seus direitos respeitados. Como no jogo o segredo está na antecipação!

  A ACRA não é de Lisboa; é nossa, é de todos nós. Um consumidor informado e apoiado é, acima de tudo, um cidadão respeitado.

CIMARA – CENTRO DE INFORMAÇÃO, MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

No dia 11 de dezembro de 2019, em Ponta Delgada, seis entidades – Governo dos Açores, Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores, ACRA, Câmara do Comércio e Indústria dos Açores, AICOPA e DECO – deliberaram, por protocolo, a criação do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem da Região Autónoma dos Açores (CIMARA). A sua fundação deve-se ao projeto de financiamento que a ACRA submeteu e venceu no Orçamento Participativo de Portugal (OPP) 2018, bem como ao esforço e voluntariado dos seus dirigentes e trabalhadores. O CIMARA tem como objetivo a resolução de conflitos de consumo, nos termos da Lei n.º 24/96, através de informação, mediação, conciliação e arbitragem, sem prejuízo do regime legal vigente. Constitui uma associação de direito privado, cuja criação depende de autorização do Ministério da Justiça, nomeadamente da Direção-Geral de Políticas de Justiça.

Estrutura do CIMARA

  1. Serviço de atendimento e informação para aconselhamento, mediação e instrução de processos.
  2. Tribunal arbitral com, pelo menos, um árbitro.

Compromissos das Entidades Signatárias

  • Região Autónoma dos Açores: impulsionar a constituição do CIMARA, ceder instalações, garantir funcionamento itinerante e apoiar campanhas informativas.
  • Associação de Municípios: divulgar o CIMARA, encaminhar reclamações e garantir locais para o tribunal arbitral itinerante.
  • ACRA: promover informação junto dos consumidores, apoiar documentalmente e encaminhar reclamações.
  • Câmara do Comércio e Indústria dos Açores: incentivar a adesão dos associados, divulgar e encaminhar reclamações.
  • AICOPA: promover a adesão do setor da construção civil, informar e encaminhar reclamações.
  • DECO: divulgar o CIMARA, representar consumidores e fomentar a adesão à arbitragem.
O CIMARA representa um passo essencial para garantir, finalmente, aos consumidores um acesso a uma justiça efetiva e acessível.