OS AÇORES NÃO ACEITAM O “GARGALO” DA VINCI
(Tomando por certas as alegadas subidas de taxas Aeroportuárias)
Denúncia da inércia do Governo Regional e apelo à união de forças (CCIA e Sociedade Civil) contra o monopólio ANA/VINCI.
1. Uma Capitulação Inaceitável
A saída da Ryanair e a redução de frequências não são fenómenos naturais de mercado; são o sintoma de uma omissão estatal grave. Enquanto o Governo Regional se limita a observar a linha do horizonte, e a caminhar por atalhos perigosos, a economia dos Açores é asfixiada por um modelo de taxas aeroportuárias cego à nossa realidade de Região Ultraperiférica (RUP).
Para o Direito da União Europeia, quem controla a única porta de entrada de um território isolado gere uma Infraestrutura Essencial. Negar isto, sob o pretexto de que “não somos um mercado relevante”, é abdicar da soberania económica da Região e ignorar o Artigo 349.º do TFUE, que obriga a que as regras europeias sejam adaptadas à nossa ultraperiferia.
2. O Veredito do Tribunal de Contas (Relatório n.º 16/2023 – 2.ªs)
O Governo Regional não pode alegar desconhecimento. O Relatório n.º 16/2023 do Tribunal de Contas (TdC) é arrasador e deve servir de base imediata a qualquer queixa formal. No seu Sumário, o Tribunal é categórico:
O Estado “privilegiou a maximização do encaixe financeiro imediato“ em detrimento do interesse público e da sustentabilidade do sistema aeroportuário nacional. A privatização da ANA foi desenhada para o encaixe financeiro imediato do Estado, ignorando o interesse público a longo prazo, e por tabela as O Relatório do Tribunal de Contas (TdC); Auditoria à Privatização da ANA (Relatório n.º 16/2023 – 2S – logo no Sumário pontos 2, 3 e 4 Pág. 3): https://www.tcontas.pt/pt-pt/ProdutosTC/
- Relatorios/RelatoriosAuditoria/Documents/2023/rel016-2023-2s.pdf O Estado não demonstrou que o prazo de 50 anos da concessão era o necessário. Se 50 anos já não têm justificação económica, a intenção de estender para 90 anos é um delírio financeiro à custa dos utilizadores. Dir-se-á que os deuses estão loucos! O modelo tarifário é “excessivamente favorável à Concessionária“, permitindo-lhe captar “rendas monopolistas“ através da transferência de riscos para os utilizadores.
3. A Fundamentação Jurídica: “queixa a Bruxelas”
Para que a queixa seja irrefutável em Bruxelas (DG COMP e AdC), não utilizaremos referências incertas. Utilizaremos a jurisprudência “mãe” do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), a saber:
O Acórdão Aeroport de Paris vs. Comissão (C-82/01 P) estabelece que a gestão aeroportuária é uma atividade económica sujeita às regras de concorrência. A VINCI não é intocável; está sujeita à proibição de Abuso de Posição Dominante (Art. 102.º do TFUE) ver – https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:62001CJ0082. A doutrina europeia defende o dever de renegociação, ou seja, que contratos de longa duração não podem ser “estáticos”. Se as condições de acessibilidade de uma RUP mudam drasticamente, o Estado tem o dever jurídico de intervir para garantir a Continuidade Territorial.
Cruzamos o facto (o TdC provou que há rendas monopolistas) com o direito (o Art. 349.º do TFUE exige proteção especial – ao que aqui nos interessa – para os Açores). Às tantas não seria descabido trazer à colação a Madeira… a união faz a força
4. Propomos a União de Esforços para uma ação direta(numa frente comum de queixa formal – o direito é o remédio, mas só para quem age com diligencia):
- 1. O Governo Regional tem o dever liderar. Para resolver o problema não deve sair do caminho e procurar atalhos que sempre dão mau resultado (last call). Se falhar por falta de audácia, a CCIA, salvo melhor,tem o dever moral e económico de avançar com a queixa em nome do tecido empresarial asfixiado. 2. Todavia, questionamos se não deveremos ir mais longe, designadamente, se não nos devemos envolver todos numa queixa coletiva, subscrita pelo Governo Regional dos Açores, CCIA e por toda a sociedade Civil, onde muito naturalmente nos incluimos, com vista a ser enviada à Autoridade da Concorrência e à Comissão Europeia DG COM.
- 3. A ideia chave é exigir a revisão do contrato com a VINCI, a redução do prazo de concessão e a introdução imediata de uma Cláusula RUPque limite as taxas aeroportuarias para os Açores e proteja as rotas fundamentais. E, há dezenas de precedentes destes por toda a Europa. Sem a pretensão de sermos exaustivos citamos AENA (gestora dos aeroportos espanhóis) tem um sistema de taxas regulado onde os aeroportos das Canárias (que são RUP, como os Açores) e gozam de bonificações e taxas significativamente inferiores às dos aeroportos principais. 4. Com o devido respeito por opinião diversa, este será o caminho certo e não os atalhos suscetíveis de nos conduzir a pagar multas e proceder a reembolsos, e quiçá, responder em processo crime…
5. Conclusão:
A história não perdoará aqueles que, dispondo das ferramentas do Direito e o relatório do Tribunal de Contas nas mãos, preferiram o silêncio à defesa do seu povo. Não se pede um favor à VINCI; exige-se o cumprimento dos Tratados Europeus na sede própria.
Se o Governo Regional continuar a recusar o embate jurídico, estará a confirmar que a sua visão para os Açores termina onde começa o lucro da concessionária. É tempo de a CCIA e as forças vivas da sociedade civil, enfim, todos nós assumirmos o leme.
Ponta Delgada, 2026-04-20
Pel’O Secretariado geral da ACRA
Mário Agostinho Reis
PS – Caso o Governo Regional e demais interessado não se mexam, a ACRA assumirá sozinha essa queixa.