COMUNICADO

O faz-de-conta da Educação para a Cidadania

Antes de mais, importa deixar uma ressalva: esta missiva não se dirige a um Ministro em particular. Dirige-se, antes, a todos aqueles que, ao longo dos últimos 50 anos, passaram pela tutela da Educação e tiveram nas suas mãos a responsabilidade de definir o rumo do sistema educativo. É, porém, inevitável que a responsabilidade assuma maior acuidade relativamente aos que exerceram essas funções nos anos mais recentes, pois foram eles que receberam um sistema já marcado por problemas conhecidos e, ainda assim, tiveram a oportunidade — e o poder/dever — de os corrigir.

Com efeito, há qualquer coisa de profundamente errado numa política educativa que proclama, com solenidade, a importância da cidadania, da democracia, dos direitos humanos e da participação cívica, mas que, depois, entrega tudo isso a um modelo curricular em que não estão suficientemente definidos nem os conhecimentos que cada aluno deve adquirir, nem a etapa concreta do seu percurso escolar em que cada um deles deve ser adquirido, nem o grau de profundidade progressivamente exigível, nem, tão-pouco, os mecanismos destinados a verificar se foram efetivamente adquiridos, em que medida não o foram e porquê.

Ora, isto não é um pormenor técnico. Como é sabido, é a essência de qualquer currículo, que se preze de o ser.

Um currículo sério, como é sabido, responde a cinco perguntas elementares:

O quê? Quanto? Quando? Por quem? E, como se avalia?

Em Cidadania, durante anos, tivemos sobretudo títulos de grandes temas e uma sucessão de boas intenções pedagógicas — e, como é sabido, o inferno está cheio de boas intenções.

“Direitos Humanos.”

“Democracia.”

“Interculturalidade.”

“Desenvolvimento sustentável.”

“Media.”

“Saúde.”

Tudo muito bonito.

Mas um título não é um programa.

“Democracia e instituições políticas” não diz ao professor quais os conhecimentos que deve dominar e transmitir. “Direitos Humanos” não estabelece, por si só, quais os direitos que o aluno deve conhecer, em que idade, com que profundidade e com que capacidade de aplicação.

E chegamos ao absurdo maior: Constituição da República Portuguesa.

Se se pretende ensinar a uma criança, ainda que de forma elementar, o que são os órgãos de soberania e os princípios fundamentais da democracia, então alguém tem de saber previamente o que é constitucionalmente essencial.

Não basta conhecer meia dúzia de palavras bonitas ou sonantes.

Em boa verdade é preciso conhecer a matéria para depois a conseguir sintetizar pedagogicamente.

O professor não pode ensinar aquilo que o próprio sistema não se deu ao trabalho de determinar.

O Estado transferiu para o professor aquilo que competia ao Estado

E, este talvez seja o ponto mais grave.

O Ministério produz um documento cheio de conceitos pedagógicos, competências, valores, atitudes e domínios.

Depois entrega ao professor a tarefa de transformar isso num currículo concreto.

Ou seja:

O Estado não define com suficiente densidade o que o aluno deve aprender e, perante essa omissão, cada professor de per si é chamado a decidir o que deve ensinar — quando essa definição, enquanto elemento estruturante do currículo, não lhe deveria competir.

Isto é particularmente grave — e roça o absurdo — numa disciplina que, por definição, pretende assegurar uma formação cívica comum a todos os portugueses: se o que cada aluno deve aprender não está suficientemente definido, essa formação deixa de ser verdadeiramente comum e passa a depender, em larga medida, do que cada professor entender por cidadania.

Porque então a cidadania passa a depender da pessoa que calhou estar à frente da turma.

Numa escola, o aluno pode aprender Constituição.

Noutra, reciclagem.

Noutra, bullying.

Noutra, igualdade.

Noutra, fazer um cartaz para o “Dia da Paz”.

E todas podem declarar que cumpriram “Cidadania e Desenvolvimento”.

Isto não é igualdade de oportunidades educativas.

É lotaria curricular.

E depois aparece a questão do professor

Não se trata de humilhar o professor de Educação Física, de Matemática ou de qualquer outra área.

Pelo contrário.

A responsabilidade não é dele. É do sistema que está e esteve sempre mal desenhado…

Se o Ministério entende que um professor pode ensinar determinada matéria, tem de assegurar:

que possui os conhecimentos científicos necessários;

que possui formação pedagógica para os transmitir;

que existe um programa nacional suficientemente determinado;

que existem aprendizagens obrigatórias por ano/ciclo;

que existe uma progressão coerente;

e que existe uma forma de verificar a aprendizagem.

Se nada disso estiver devidamente assegurado, colocar um professor perante uma turma e dizer-lhe “ensine cidadania” é quase uma caricatura administrativa.

O mais extraordinário é que isto acontece numa matéria constitucional

Imagine-se o mesmo modelo aplicado a Medicina.

O Ministério diria:

“Neste ano os alunos aprendem saúde.”

E depois cada professor decidiria o que entende por saúde.

Seria obviamente absurdo.

Mas quando se trata de Constituição, Estado de Direito, Democracia, Direitos fundamentais, instituições políticas e deveres dos cidadãos, paradoxalmente, salvo seja a bizarria de entendimento, a precisão deixa de ser necessária! Espantoso, não é?!

Porquê este contrassenso?

São matérias demasiado importantes para serem tratadas como uma atividade extra-curricular de sensibilização.

E há uma pergunta que os ministros deveriam responder…

Não: “Quantas escolas têm Cidadania?” Porque isso é mera estatística administrativa.

Nem: “Quantos projetos foram realizados?” Porque isso mede atividade.

A pergunta séria será antes:

“O que sabe um aluno português sobre Constituição, a democracia, as instituições do Estado e os seus direitos e deveres quando termina o ensino obrigatório?”

E, imediatamente, uma segunda:

“Onde está definido, em termos nacionais, aquilo que o aluno obrigatoriamente deve de saber?”

Se não houver uma resposta precisa para estas duas questões, então toda a retórica sobre “formar cidadãos ativos, responsáveis e participativos” fica perigosamente próxima de propaganda pedagógica.

Porque uma política educativa não se mede pela beleza dos seus objetivos.

Mede-se pelo conhecimento que efetivamente fica na cabeça do aluno.

E aqui está a frase que, para mim, resume toda a crítica:

Não se forma um cidadão por decreto, nem por cartazes, nem por “dias internacionais”, nem tão pouco, por atividades de sensibilização. Forma-se através de conhecimento estruturado e progressivo, ministrado por quem o domina e sujeito a resultados de aprendizagem suscetíveis de serem aferidos segundo referenciais comuns, claros e aplicáveis a todo o território nacional.

O resto é faz-de-conta ministerial… para português ver, lamentavelmente!

E, é precisamente por isso que a crítica deve ser dirigida aos sucessivos responsáveis políticos: não basta criar uma disciplina chamada Cidadania e proclamar a sua importância. É preciso definir, com rigor, o que o aluno deve aprender, em que momento e com que grau de profundidade, e construir o suporte científico, curricular, pedagógico e de avaliação que torne possível ensiná-lo e aferir, segundo critérios comuns a todo o território nacional, se foi efetivamente aprendido

Sem isso, não temos verdadeiramente educação para a cidadania, mas apenas a aparência administrativa de que ela existe. E é precisamente aqui que a responsabilidade dos sucessivos responsáveis políticos se torna particularmente pesada: após cinquenta anos de proclamações, declarações de princípio e iniciativas avulsas, não podemos hoje surpreender-nos com o preocupante desconhecimento, sobretudo entre os mais jovens, da nossa História, da democracia, da Constituição e do conjunto de direitos e deveres que estruturam a vida em sociedade. Não se pode defender aquilo que não se conhece, nem reconhecer o perigo da sua perda quando nunca se aprendeu verdadeiramente o seu valor. E, perante este défice, a sedução de discursos autoritários, ainda que inicialmente velados, deixa de ser uma surpresa. O que urge, portanto, não é mais uma proclamação sobre a importância da Cidadania, mas começar, finalmente, a construí-la e a ensiná-la com o rigor que cinquenta anos de atraso tornam ainda mais necessário.

Ponta Delgada 19/08/2026

Pel’ O Secretariado Geral da ACRA

Mário Agostinho Reis

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Defender o Consumidor nos Açores

  A Importância de se unir-se à ACRA é o melhor “seguro cívico”

  Muitas vezes, a cidadania exerce-se nos detalhes do quotidiano. Todos já sentimos a frustração de um eletrodoméstico que avaria precocemente, de uma fatura de telecomunicações com cobranças indevidas ou de uma obra mal executada em casa. Nestes momentos, o cidadão sente-se frequentemente David contra um Golias corporativo. É precisamente aqui que a ACRA — Associação de Consumidores da Região Açores — faz a diferença.

  A ACRA não é um organismo do Estado, nem um partido político. É uma estrutura independente, feita por e para os consumidores, neste caso açorianos.    A nossa missão é clara: garantir que nenhum consumidor na Região tenha de enfrentar abusos sozinho. Como se usa dizer: sozinho, o consumidor é frágil; organizado, é respeitado.

  O fosso entre o Direito e a Justiça

  Um dos maiores obstáculos à defesa dos direitos é o custo financeiro. No mercado privado, o acesso à justiça tem barreiras altas. Uma consulta jurídica inicial pode custar, em média, entre 80€ a 150€. Se o caso exigir a redação de cartas, mediação ou acompanhamento de um processo, os honorários podem ascender a centenas de euros, muitas vezes ultrapassando o milhar de euros e desencorajando o cidadão de reclamar o que é seu por direito.

  A ACRA quebra esta barreira com um modelo de economia social e solidária. Ser associado da ACRA tem um custo anual de apenas 20€ — valor que pode ser liquidado em duas prestações semestrais de 10€. Este pequeno contributo, que equivale a cerca de 1,60€ por mês, garante a manutenção de uma estrutura profissional ao serviço de todos.

  Transparência e Apoio Real

  Para os seus associados, a ACRA oferece condições imbatíveis de acesso à consultoria técnica. Uma consulta especializada para sócios tem o custo fixo de 25€. Mas o maior diferencial surge no acompanhamento: a ACRA até hoje não cobra qualquer valor pela gestão dos processos, nem comissões sobre os valores recuperados pelos consumidores.

  Este compromisso de “custo zero” no processo — que pretendemos manter no futuro próximo — assegura que o benefício da reclamação fica integralmente do lado do cidadão. Na ACRA, o objetivo não é o lucro, mas a reposição da justiça e o equilíbrio das relações de mercado nos Açores.

  Um convite à Mobilização

  Ser sócio da ACRA é mais do que ter acesso a um serviço; é um ato de responsabilidade comunitária. Quanto maior for a nossa base de associados, maior será a nossa capacidade de pressionar por melhores práticas comerciais e maior será a nossa independência face aos poderes económicos.

  Não espere pelo próximo conflito para se proteger. Veja a sua quota como um “seguro cívico”: espera-se nunca precisar dele, mas, quando o problema aparece, é ele que garante que a sua voz será ouvida e os seus direitos respeitados. Como no jogo o segredo está na antecipação!

  A ACRA não é de Lisboa; é nossa, é de todos nós. Um consumidor informado e apoiado é, acima de tudo, um cidadão respeitado.

CIMARA – CENTRO DE INFORMAÇÃO, MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

No dia 11 de dezembro de 2019, em Ponta Delgada, seis entidades – Governo dos Açores, Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores, ACRA, Câmara do Comércio e Indústria dos Açores, AICOPA e DECO – deliberaram, por protocolo, a criação do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem da Região Autónoma dos Açores (CIMARA). A sua fundação deve-se ao projeto de financiamento que a ACRA submeteu e venceu no Orçamento Participativo de Portugal (OPP) 2018, bem como ao esforço e voluntariado dos seus dirigentes e trabalhadores. O CIMARA tem como objetivo a resolução de conflitos de consumo, nos termos da Lei n.º 24/96, através de informação, mediação, conciliação e arbitragem, sem prejuízo do regime legal vigente. Constitui uma associação de direito privado, cuja criação depende de autorização do Ministério da Justiça, nomeadamente da Direção-Geral de Políticas de Justiça.

Estrutura do CIMARA

  1. Serviço de atendimento e informação para aconselhamento, mediação e instrução de processos.
  2. Tribunal arbitral com, pelo menos, um árbitro.

Compromissos das Entidades Signatárias

  • Região Autónoma dos Açores: impulsionar a constituição do CIMARA, ceder instalações, garantir funcionamento itinerante e apoiar campanhas informativas.
  • Associação de Municípios: divulgar o CIMARA, encaminhar reclamações e garantir locais para o tribunal arbitral itinerante.
  • ACRA: promover informação junto dos consumidores, apoiar documentalmente e encaminhar reclamações.
  • Câmara do Comércio e Indústria dos Açores: incentivar a adesão dos associados, divulgar e encaminhar reclamações.
  • AICOPA: promover a adesão do setor da construção civil, informar e encaminhar reclamações.
  • DECO: divulgar o CIMARA, representar consumidores e fomentar a adesão à arbitragem.
O CIMARA representa um passo essencial para garantir, finalmente, aos consumidores um acesso a uma justiça efetiva e acessível.