Tarifas do transporte marítimo de mercadorias entre o Continente e a Região Autónoma dos Açores (Portos de Ponta Delgada e da Praia da Vitória)

A ACRA – Associação dos Consumidores da Região dos Açores, no exercício dasfaculdades que lhe são conferidas, artigo 268, nº 1 e 2, pela lei nº 26/2016 (LADA artigos 5 numeros 1 e 2 e seguintes), artigos 16, 17 e 88 a 85 do Código de Processamento Administrativo pela Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor), vem, ao abrigo da alínea m) do n.º 1 do artigo 18.º, requerer a disponibilização da informação e documentação detalhada relativa à estrutura de custos e à formação das tarifas do transporte marítimo de mercadorias entre o Continente Português e os portos de Ponta Delgada e da Praia da Vitória.

O presente requerimento tem por finalidade permitir à ACRA exercer plenamente as suas atribuições legais de defesa dos consumidores, nomeadamente no acompanhamento da formação dos preços dos bens essenciais, considerando que o transporte marítimo constitui um dos principais fatores estruturais do preço final suportado pelos consumidores açorianos, desde logo, por ser transversal a todos os setores da economia.

Para esse efeito, solicita-se a disponibilização da seguinte informação:

A estrutura detalhada dos custos do transporte marítimo de mercadorias entre o Continente e os Açores, discriminando, sempre que possível:

  • frete marítimo;
  • combustível;
  • tripulações;
  • amortização e manutenção dos navios;
  • seguros;
  • custos financeiros;
  • custos administrativos;
  • custos de operação portuária;
  • movimentação de contentores;
  • aluguer ou utilização de contentores;
  • energia elétrica dos contentores frigoríficos;
  • taxas portuárias;
  • sobretaxas aplicáveis;

quaisquer outros elementos que integrem o custo do serviço.

A metodologia utilizada para determinar o preço cobrado pelo transporte de mercadorias.

A fórmula ou modelo económico utilizado na formação das tarifas, indicando os fatores considerados e o peso relativo de cada um.

A forma como é calculado o preço do transporte por metro cúbico (m³).

A forma como é calculado o preço do transporte por contentor completo (FCL).

A forma como é calculado o preço do transporte de mercadorias em grupagem (LCL).

A forma como é calculado o preço aplicável aos contentores frigoríficos (reefer), discriminando os custos específicos associados à refrigeração.

A identificação dos critérios que justificam a existência de preços diferentes por metro cúbico consoante a natureza das mercadorias transportadas.

A identificação das categorias de mercadorias para efeitos tarifários, bem como os respetivos critérios de classificação.

As tabelas tarifárias atualmente em vigor, incluindo os preços por metro cúbico, por contentor e por categoria de mercadoria.

A indicação dos fatores que podem determinar acréscimos tarifários, designadamente:

  • mercadorias perigosas;
  • mercadorias refrigeradas;
  • mercadorias congeladas;
  • cargas especiais;
  • mercadorias de dimensões excecionais;
  • outras situações suscetíveis de alterar o preço.

A identificação das entidades que definem ou aprovam os critérios de formação das tarifas.

A indicação da existência de mecanismos de fiscalização ou controlo da correspondência entre os custos efetivos do transporte e as tarifas praticadas.

A identificação da entidade responsável pela fiscalização da formação dos preços do transporte marítimo de mercadorias.

Cópia dos estudos, pareceres, auditorias, relatórios técnicos ou económicos existentes na posse dessa Secretaria Regional relativos:

  • à estrutura de custos;
  • à evolução das tarifas;
  • ao impacto do transporte marítimo na formação dos preços dos bens consumidos na Região Autónoma dos Açores.

Informação estatística relativa à evolução das tarifas praticadas nos últimos cinco anos para:

  • contentores de 20 pés;
  • contentores de 40 pés, etc;
  • carga em grupagem;
  • contentores frigoríficos;
  • transporte por metro cúbico.

Indicação da percentagem média que o custo do transporte marítimo representa no preço final dos principais bens de consumo, caso existam estudos ou estimativas oficiais.

Cópia dos regulamentos, instruções técnicas, contratos de serviço público, protocolos, despachos ou quaisquer outros documentos que estabeleçam regras relativas à formação das tarifas ou à estrutura de custos.

Caso alguma da informação solicitada se encontre na posse de outras entidades públicas ou concessionárias, solicita-se que seja identificado o respetivo detentor da informação ou, sendo legalmente possível, promovido o seu encaminhamento para a entidade competente, dando-nos conhecimento disso mesmo.

Caso alguma informação esteja sujeita a dever de confidencialidade comercial, requer-se que seja disponibilizada em formato agregado, anonimizado ou expurgado dos elementos legalmente protegidos, preservando, ainda assim, o direito de acesso à informação necessária ao exercício das competências legalmente atribuídas às associações de consumidores.

A ACRA considera que a transparência na formação dos custos e das tarifas do transporte marítimo constitui um instrumento essencial para avaliar o impacto da insularidade na formação dos preços dos bens, permitindo identificar eventuais fatores de ineficiência, distorções de mercado ou encargos suscetíveis de onerar injustificadamente os consumidores açorianos.

Nestes termos, requer-se a V. Ex.ª que determine aos serviços competentes a disponibilização da informação e documentação acima identificadas.

Pede deferimento.

Pel’ O Secretariado-Geral da ACRA

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ALERTA AO CONSUMIDOR

Defender o Consumidor nos Açores

  A Importância de se unir-se à ACRA é o melhor “seguro cívico”

  Muitas vezes, a cidadania exerce-se nos detalhes do quotidiano. Todos já sentimos a frustração de um eletrodoméstico que avaria precocemente, de uma fatura de telecomunicações com cobranças indevidas ou de uma obra mal executada em casa. Nestes momentos, o cidadão sente-se frequentemente David contra um Golias corporativo. É precisamente aqui que a ACRA — Associação de Consumidores da Região Açores — faz a diferença.

  A ACRA não é um organismo do Estado, nem um partido político. É uma estrutura independente, feita por e para os consumidores, neste caso açorianos.    A nossa missão é clara: garantir que nenhum consumidor na Região tenha de enfrentar abusos sozinho. Como se usa dizer: sozinho, o consumidor é frágil; organizado, é respeitado.

  O fosso entre o Direito e a Justiça

  Um dos maiores obstáculos à defesa dos direitos é o custo financeiro. No mercado privado, o acesso à justiça tem barreiras altas. Uma consulta jurídica inicial pode custar, em média, entre 80€ a 150€. Se o caso exigir a redação de cartas, mediação ou acompanhamento de um processo, os honorários podem ascender a centenas de euros, muitas vezes ultrapassando o milhar de euros e desencorajando o cidadão de reclamar o que é seu por direito.

  A ACRA quebra esta barreira com um modelo de economia social e solidária. Ser associado da ACRA tem um custo anual de apenas 20€ — valor que pode ser liquidado em duas prestações semestrais de 10€. Este pequeno contributo, que equivale a cerca de 1,60€ por mês, garante a manutenção de uma estrutura profissional ao serviço de todos.

  Transparência e Apoio Real

  Para os seus associados, a ACRA oferece condições imbatíveis de acesso à consultoria técnica. Uma consulta especializada para sócios tem o custo fixo de 25€. Mas o maior diferencial surge no acompanhamento: a ACRA até hoje não cobra qualquer valor pela gestão dos processos, nem comissões sobre os valores recuperados pelos consumidores.

  Este compromisso de “custo zero” no processo — que pretendemos manter no futuro próximo — assegura que o benefício da reclamação fica integralmente do lado do cidadão. Na ACRA, o objetivo não é o lucro, mas a reposição da justiça e o equilíbrio das relações de mercado nos Açores.

  Um convite à Mobilização

  Ser sócio da ACRA é mais do que ter acesso a um serviço; é um ato de responsabilidade comunitária. Quanto maior for a nossa base de associados, maior será a nossa capacidade de pressionar por melhores práticas comerciais e maior será a nossa independência face aos poderes económicos.

  Não espere pelo próximo conflito para se proteger. Veja a sua quota como um “seguro cívico”: espera-se nunca precisar dele, mas, quando o problema aparece, é ele que garante que a sua voz será ouvida e os seus direitos respeitados. Como no jogo o segredo está na antecipação!

  A ACRA não é de Lisboa; é nossa, é de todos nós. Um consumidor informado e apoiado é, acima de tudo, um cidadão respeitado.

CIMARA – CENTRO DE INFORMAÇÃO, MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

No dia 11 de dezembro de 2019, em Ponta Delgada, seis entidades – Governo dos Açores, Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores, ACRA, Câmara do Comércio e Indústria dos Açores, AICOPA e DECO – deliberaram, por protocolo, a criação do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem da Região Autónoma dos Açores (CIMARA). A sua fundação deve-se ao projeto de financiamento que a ACRA submeteu e venceu no Orçamento Participativo de Portugal (OPP) 2018, bem como ao esforço e voluntariado dos seus dirigentes e trabalhadores. O CIMARA tem como objetivo a resolução de conflitos de consumo, nos termos da Lei n.º 24/96, através de informação, mediação, conciliação e arbitragem, sem prejuízo do regime legal vigente. Constitui uma associação de direito privado, cuja criação depende de autorização do Ministério da Justiça, nomeadamente da Direção-Geral de Políticas de Justiça.

Estrutura do CIMARA

  1. Serviço de atendimento e informação para aconselhamento, mediação e instrução de processos.
  2. Tribunal arbitral com, pelo menos, um árbitro.

Compromissos das Entidades Signatárias

  • Região Autónoma dos Açores: impulsionar a constituição do CIMARA, ceder instalações, garantir funcionamento itinerante e apoiar campanhas informativas.
  • Associação de Municípios: divulgar o CIMARA, encaminhar reclamações e garantir locais para o tribunal arbitral itinerante.
  • ACRA: promover informação junto dos consumidores, apoiar documentalmente e encaminhar reclamações.
  • Câmara do Comércio e Indústria dos Açores: incentivar a adesão dos associados, divulgar e encaminhar reclamações.
  • AICOPA: promover a adesão do setor da construção civil, informar e encaminhar reclamações.
  • DECO: divulgar o CIMARA, representar consumidores e fomentar a adesão à arbitragem.
O CIMARA representa um passo essencial para garantir, finalmente, aos consumidores um acesso a uma justiça efetiva e acessível.