Corpos sociais

A ACRA é uma associação democrática, cuja direção e fiscalização são asseguradas por corpos sociais eleitos pelos seus associados. Estes órgãos são responsáveis por definir a estratégia da associação, garantir a sua gestão transparente e assegurar que a nossa missão é cumprida com rigor e independência.

Nº: 83

Mário Agostinho Reis

Nº: 480

Paulo Jorge Machado

Nº: 2531

Jaime Lima Araújo Pacheco

Nº: 2356

João Manuel Espínola Bettencourt

Nº: 288

José Francisco Medeiros Silveira

Nº: 248

Jorge Manuel Freitas Batista

Nº: 126

António Eduardo Pacheco de Melo Mendes

Nº: 244

Francisco Cipriano Da Cunha Martins

Nº: 190

António Manuel Da Silva Amaral

Nº: 89

Carlos Alberto Ferreira Coelho

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CIMARA – CENTRO DE INFORMAÇÃO, MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

No dia 11 de dezembro de 2019, em Ponta Delgada, seis entidades – Governo dos Açores, Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores, ACRA, Câmara do Comércio e Indústria dos Açores, AICOPA e DECO – deliberaram, por protocolo, a criação do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem da Região Autónoma dos Açores (CIMARA). A sua fundação deve-se ao projeto de financiamento que a ACRA submeteu e venceu no Orçamento Participativo de Portugal (OPP) 2018, bem como ao esforço e voluntariado dos seus dirigentes e trabalhadores. O CIMARA tem como objetivo a resolução de conflitos de consumo, nos termos da Lei n.º 24/96, através de informação, mediação, conciliação e arbitragem, sem prejuízo do regime legal vigente. Constitui uma associação de direito privado, cuja criação depende de autorização do Ministério da Justiça, nomeadamente da Direção-Geral de Políticas de Justiça.

Estrutura do CIMARA

  1. Serviço de atendimento e informação para aconselhamento, mediação e instrução de processos.
  2. Tribunal arbitral com, pelo menos, um árbitro.

Compromissos das Entidades Signatárias

  • Região Autónoma dos Açores: impulsionar a constituição do CIMARA, ceder instalações, garantir funcionamento itinerante e apoiar campanhas informativas.
  • Associação de Municípios: divulgar o CIMARA, encaminhar reclamações e garantir locais para o tribunal arbitral itinerante.
  • ACRA: promover informação junto dos consumidores, apoiar documentalmente e encaminhar reclamações.
  • Câmara do Comércio e Indústria dos Açores: incentivar a adesão dos associados, divulgar e encaminhar reclamações.
  • AICOPA: promover a adesão do setor da construção civil, informar e encaminhar reclamações.
  • DECO: divulgar o CIMARA, representar consumidores e fomentar a adesão à arbitragem.
O CIMARA representa um passo essencial para garantir, finalmente, aos consumidores um acesso a uma justiça efetiva e acessível.